quinta-feira, 2 de maio de 2013

Sociedade está dividida sobre a maioridade penal

João Melo
Por João Melo*

No Brasil a maioridade penal começa aos 18 anos, de acordo com a Constituição Federal (art. 228), reproduzida pelo Código Penal (art. 27) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (art. 104).
Significa que qualquer ilícito praticado por pessoa com idade inferior a 18 anos será chamado de “ato infracional”. Ao invés de “criminoso”, seu autor será adjetivado como “infrator”.
Mas não é só isso.
O menor mesmo sendo considerado culpado por  ato infracional de natureza grave,  não será levado para o cárcere. E a reprimenda que lhe for imposta para cada ato praticado, não ultrapassará de três (03) anos, segundo o estatuto da Criança e do Adolescente (art. 121 § 3°).
Se forem infrações leves, leves serão também as medidas socioeducativas que lhe serão impostas (semiliberdade ou liberdade assistida).
O que a sociedade vem debatendo é exatamente esse afrouxamento das reprimendas.
Os bandidos e os próprios menores, sabedores de que não há pena, e as medidas socioeducativas são pequenas, em geral associam-se com estes para praticarem crimes, na tentativa de ficarem impunes.
Se o ato infracional for leve, supondo um simples furto, o menor sequer fica internado. A família é intimada a apresentá-lo perante um Juiz e este, após ouvir o Representante do Ministério Público, faz as advertências de praxe, e devolve o menor ao convívio da família.
Não é raro os jornais noticiarem casos de reincidência, até mesmo de casos graves. 
Mas essa posição de redução da idade penal tem recebido a censura dos contrários.
Há uma corrente no Sul do País que advoga que a maioridade no Brasil já se inicia aos 12 anos. É que o ECA estabelece como adolescentes as pessoas entre 12 e 18 anos de idade.
No entanto quem já passou pelo dissabor de ser assaltado por um ou por um bando, maiores ou menores, pouco importa essa discussão acadêmica ou filosófica.
O que sobressalta a todos é o fato de “infratores” menores continuarem soltos praticando barbáries pela certeza da impunidade.
A discussão está apenas começando, pois, há em meio a toda essa celeuma, o interesse político dos nossos parlamentares que não se definem se são ou não contra ou a favor da redução da idade penal.
Maioridade
Hoje a maioridade é idêntica, tanto no aspecto civil quanto no criminal. Nem sempre foi assim.
Antes a maioridade civil era alcançada somente aos 21 anos, enquanto a criminal chegava logo aos 18 anos.
Na sistemática do Código Civil (2002) o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo, ou não dispuserem de meios suficientes. Ou seja, o atual código autoriza responsabilizar, pessoalmente, o incapaz por um dano que cause.
No entanto essa responsabilidade é subsidiária, devendo a vitima cobrar primeiramente dos responsáveis. Só indo ao patrimônio do menor, na hipótese de ausência daqueles. Importa, também, dizer que além de subsidiária a responsabilidade do menor é equitativa. Que não cause desequilíbrio. ´
Supondo então uma obrigação de indenizar alguém, essa indenização não poderá deixar o incapaz em situação economicamente difícil, ou mesmo as pessoas que dele dependam. 
A indenização será integral, todavia, abrangendo inclusive danos morais e materiais, caso o incapaz seja detentor de patrimônio ou de riqueza.
Há também os casos de emancipação, em que a pessoa atinge a maioridade civil a partir dos 16 anos. Mesmo nesses casos, a solidariedade dos pais não cessa completamente. Especialmente se esta foi um ato voluntário dos pais, com finalidade fraudulenta.
Civilistas já escreveram compêndios sobre o assunto, mas este tema não se esgota.
 
João Melo é advogado, residente em Taboão da Serra.

3 comentários:

Anônimo disse...

Maravilha. Ao menos sabemos que por aqui alguém está preocupado com a questão da violência. Demóstenes.

Anônimo disse...

A divisão é a seguinte: 90% são a favor de cadeia para menor marginal e 10% ficam na dúvida.

Anônimo disse...

Demóstenes: o comentarista do dia 19/05 tem razaão e poderíamos ser 100% a favor da punição real desses "de menor" que nos atos e ações já são "de maior".