Trecho do parecer do relator da matéria |
O
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu na manhã desta
sexta-feira a tomada de preços promovida pela Câmara Municipal de Taboão da
Serra, para o fornecimento de cestas básicas aos seus funcionários. A decisão
dos conselheiros foi tomada às 11h, na sessão do Pleno do TCE.
O
colegiado do TCE paulista confirmou a liminar de suspensão que havia sido
concedida pelo conselheiro-relator Dimas Eduardo Ramalho. A abertura dos
envelopes com as propostas de preços estava marcada para o último dia 15 de
abril. Mas a firma Gicless Serviços Ltda, uma das concorrentes, contestou o
edital. O relator concordou com os questionamentos da empresa e barrou a
concorrência pública. A suspensão foi publicada no mesmo dia 15 de abril pelo
Diário Oficial do Estado.
Como o
plenário do Tribunal validou hoje o voto do relator, a Câmara taboanense agora
tem de se manifestar no prazo de cinco dias.
Foto: Jornal na Net |
Abuso de exigências
A empresa
denunciou no Tribunal que a Câmara de Taboão da Serra exigiu dos concorrentes amostras
da cesta básica dois dias antes da abertura dos envelopes. Segundo uma decisão
já adotada pelo TCE desde 2005, as amostras podem ser entregues no
próprio dia da abertura dos envelopes, sem necessidade de entregas antecipadas.
Outra
reclamação da Gicless Serviços Ltda foi a exigência da apresentação de certificado
do INMETRO, pois em setembro de 2013 este atestado deixou de ser necessário
para a produção e comercialização de cestas básicas.
Para o
conselheiro Dimas Ramalho, as exigências do Legislativo taboanense extrapolam “os
limites da razoabilidade, e contrariam o princípio da igualdade”. Ramalho
afirma ainda que tais exigências causam restrição prejudicial à tomada de
preços, além de desafiar a Constituição Federal e a Lei das Licitações.
Outro
erro no edital foi a falta do valor estimativo da Tomada de Preços. Segundo o
relator, esta “mancada” legislativa desobedece a Lei de Licitações, que obriga
a apresentação de orçamento estimado em planilhas com quantidades de produtos e
preços unitários.
No
trecho mais duro de seu parecer, o conselheiro-relator apontou que “a Edilidade
[de Taboão da Serra] está a exigir produtos “de primeira linha, de grande reconhecimento
público (marcas de renome)”.”
Birrenta
Fosse
este aqui um espaço aberto a gírias da malandragem, poderíamos dizer que a
Gicless “é zica”. Ela já apresentou contestações a editais de várias
prefeituras interessadas em cestas básicas.
No TCE
de São Paulo a firma já se insurgiu contra prefeituras de Itapeva, Guarulhos, Mogi
Guaçú, Barueri, Campinas, e por aí afora.
No
último dia 4 de abril, a Gicless conseguiu que o Tribunal de Contas mandasse o
prefeito de São Caetano do Sul (SP) corrigir todas as ilegalidades no edital
para compra de cestas básicas. A fornecedora tem sua sede em São Caetano, onde
funciona desde 14 de maio de 2010.
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