sexta-feira, 25 de abril de 2014

Vereadores exigem produtos “de marca” em cesta básica; Tribunal suspende edital

Trecho do parecer do relator da matéria
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu na manhã desta sexta-feira a tomada de preços promovida pela Câmara Municipal de Taboão da Serra, para o fornecimento de cestas básicas aos seus funcionários. A decisão dos conselheiros foi tomada às 11h, na sessão do Pleno do TCE.
O colegiado do TCE paulista confirmou a liminar de suspensão que havia sido concedida pelo conselheiro-relator Dimas Eduardo Ramalho. A abertura dos envelopes com as propostas de preços estava marcada para o último dia 15 de abril. Mas a firma Gicless Serviços Ltda, uma das concorrentes, contestou o edital. O relator concordou com os questionamentos da empresa e barrou a concorrência pública. A suspensão foi publicada no mesmo dia 15 de abril pelo Diário Oficial do Estado.
Como o plenário do Tribunal validou hoje o voto do relator, a Câmara taboanense agora tem de se manifestar no prazo de cinco dias.
Foto: Jornal na Net

Abuso de exigências
A empresa denunciou no Tribunal que a Câmara de Taboão da Serra exigiu dos concorrentes amostras da cesta básica dois dias antes da abertura dos envelopes. Segundo uma decisão já adotada pelo TCE desde 2005, as amostras podem ser entregues no próprio dia da abertura dos envelopes, sem necessidade de entregas antecipadas.
Outra reclamação da Gicless Serviços Ltda foi a exigência da apresentação de certificado do INMETRO, pois em setembro de 2013 este atestado deixou de ser necessário para a produção e comercialização de cestas básicas.
Para o conselheiro Dimas Ramalho, as exigências do Legislativo taboanense extrapolam “os limites da razoabilidade, e contrariam o princípio da igualdade”. Ramalho afirma ainda que tais exigências causam restrição prejudicial à tomada de preços, além de desafiar a Constituição Federal e a Lei das Licitações.
Outro erro no edital foi a falta do valor estimativo da Tomada de Preços. Segundo o relator, esta “mancada” legislativa desobedece a Lei de Licitações, que obriga a apresentação de orçamento estimado em planilhas com quantidades de produtos e preços unitários.
No trecho mais duro de seu parecer, o conselheiro-relator apontou que “a Edilidade [de Taboão da Serra] está a exigir produtos “de primeira linha, de grande reconhecimento público (marcas de renome)”.”

Birrenta
Fosse este aqui um espaço aberto a gírias da malandragem, poderíamos dizer que a Gicless “é zica”. Ela já apresentou contestações a editais de várias prefeituras interessadas em cestas básicas.
No TCE de São Paulo a firma já se insurgiu contra prefeituras de Itapeva, Guarulhos, Mogi Guaçú, Barueri, Campinas, e por aí afora.

No último dia 4 de abril, a Gicless conseguiu que o Tribunal de Contas mandasse o prefeito de São Caetano do Sul (SP) corrigir todas as ilegalidades no edital para compra de cestas básicas. A fornecedora tem sua sede em São Caetano, onde funciona desde 14 de maio de 2010.

Nenhum comentário: