sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Justiça anula reembolso de IPVA em Taboão

Secretário Municipal da Fazenda durante vídeo-propaganda da lei 369 em 24/06/2021
David da Silva

A lei municipal que permite a devolução de uma parte do valor pago em IPVA para quem tem veículo com placa de Taboão da Serra foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O julgamento aconteceu nesta 4ª-feira (9), e o acórdão judicial foi liberado nos autos na noite de ontem. Em votação unânime, 24 desembargadores seguiram o voto da relatora Márcia Dalla Déa Barone.

O reembolso de 50% do IPVA atualmente em Taboão da Serra é feito uma única vez, ao emplacar carro novo ou transferir veículo usado. Nas renovações do licenciamento, o proprietário do veículo não tem restituição.

Para o Ministério Público paulista, a lei complementar 369, aprovada pela Câmara em 08.junho.2021 e promulgada por Aprígio em 16.junho.2021, contraria os artigos 111 e 176 da Constituição do Estado. Segundo a desembargadora Márcia Barone, autorizar a Prefeitura de Taboão da Serra a devolver metade da sua cota do IPVA para os proprietários de veículos “está fora das hipóteses legais”.

Em 24.jun.2021, o secretário municipal da Fazenda Antonio Rodrigues do Nascimento gravou um vídeo institucional dizendo "hoje eu vim aqui trazer uma boa notícia pra vocês", e que o Programa Placa Legal era "para incentivar você a colaborar com as finanças municipais".

O acórdão do Órgão Especial do TJ-SP evidencia que o Programa Placa Legal “contraria os princípios da moralidade, interesse público e igualdade, porquanto se trata de concessão de benesse potencialmente lesiva ao erário”.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apontou que “a vinculação de receita proveniente de imposto estadual só é permitida nas hipóteses previstas na Constituição, e não para garantir a devolução do imposto a contribuintes que emplacam seus veículos em Taboão da Serra”.

Legislativo relapso

Os desembargadores concordaram em peso que os vereadores taboanenses foram desleixados na análise da tal “lei do IPVA”, pois o projeto enviado por Aprígio não continha a estimativa do impacto que a devolução de parte do IPVA traria às finanças públicas municipais.

O artigo 113 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal obriga que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Ao conceder o reembolso aos donos de veículos, Aprígio e os vereadores interferiram “diretamente na receita municipal, gerando um dispêndio público indevido”, diz a sentença judicial.

Farejando o tombo

Antevendo que seria derrotado no Tribunal de Justiça, Aprígio pediu que, “na eventual hipótese de procedência da ação" [ Direta de Inconstitucionalidade], seja mitigado “o efeito da retroatividade da declaração de inconstitucionalidade”, segundo consta na página 5 do Acórdão juntado aos autos às 19h43 desta 5ª-feira (10).

Em sua defesa, o prefeito alegou que “a edição da referida lei foi justamente para presar pela política fiscal do Município e não renunciar a receita”.

Ao criar o programa de incentivo ao emplacamento de carros, Aprígio pretendeu fazer proselitismo também dentro das escolas infantis da prefeitura. O artigo 2º da Lei 369/2021 diz explicitamente que "o Programa 'Placa Legal' será voltado aos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino".

Desatentos

Caso os secretários de Aprígio e os vereadores tivessem feito uma pesquisa no STF (Supremo Tribunal Federal) veriam que já foram julgadas inconstitucionais leis municipais com vinculação de receitas em uma prefeitura de Roraima em 2016, em um município do Rio de Janeiro em 2018, e no ano passado nos municípios paulistas de Catanduva, Campinas e Ribeirão Preto.

O julgamento na 4ª-feira teve a participação dos desembargadores Ricardo Anafe (presidente), Tasso Duarte de Melo, Silvia Rocha, Flavio Abramovici, Guilherme G. Strenger, Fernando Torres Garcia, Xavier de Aquino, Damião Cogan, Evaristo dos Santos, Vico Mañas, Francisco Casconi, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Aroldo Viotti, Ricardo Dip, James Siano, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, Elcio Trujillo, Décio Notarangeli, e Jarbas Gomes.

Verba crescente

O Orçamento/2023 de Taboão da Serra prevê a arrecadação de R$ 52 milhões em IPVA. De janeiro a julho deste ano o governo estadual já repassou R$ 47.567.497,76. Nos anos anteriores os repasses de IPVA foram: 2018 = R$ 34.663.120; 2019 = R$ 36.149.157,41; 2020 = R$ 37.602.274,98; 2021 = R$ 38.997.803,53, e 2022 = R$ 48.016.539,09.

Segundo o IBGE, estão emplacados hoje em Taboão da Serra 146.527 veículos:

Automóvel

87.927

Caminhão

2.581

Caminhonete

9.343

Camioneta

7.309

Ciclomotor

48

Micro-ônibus

963

Motocicleta

28.149

Motoneta

5.971

Ônibus

498

Reboque

838

Semi-reboque

730

Sidecar          

05

Trator de rodas

51

Triciclo                       

21

Utilitário

1.551

Outros

32

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Ministério da Infraestrutura, SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito - 2022

6 comentários:

Anônimo disse...

Fazer leis populistas e contrariar princípios da moralidade, interesse público, transparência, igualmente e uma lista interminável de princípios parece ser prioridade da "velha política"

E tudo isso acontece porque não se budca o interesse dos administrados, mas sim os interesses dos administradores, especialmente quando se coloca esse monte pessoal a-técnico para trabalhar.



Anônimo disse...

Mais uma lei inconstitucional, do IPVA.

A proposta indecente, digo, inconstitucional, era perdoar metade do IPVA para quem transferisse o carro para Taboão.

Ora, qualquer "rábula" sabe que leis para regulamentar trânsito, saúde, educação só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional, por competência.

Aprigio está sem rumo, ou, está sem lenço, sem documento.

Realmente o REI ESTÁ NÚ. Que pena que acabou antes de começar.

Anônimo disse...

É uma palhaçada.
Ou seja, tudo em Taboão da Serra é errado ou inconstitucional.

hahahaha
Inacreditável

Anônimo disse...

Já dizia Abraham Lincoln que certamente eles não estudaram:

"Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo.”

Está acabando o tempo dessa gente incompetente.

Anônimo disse...

Isso é somente uma cortina de fumaça para mascarar a corrupção e os desmandos políticos em Taboão da Serra.

Anônimo disse...

Esse site tem que mencionar na matéria que esse secretário e outros são os mesmos do governo Evilasio. Na época do governo Evilasio, secretários e vereadores chegaram a ser presos na operação de fraude e corrupção na prefeitura, a operação Cleptocracia e esse secretário era secretário de assuntos jurídicos e agora é de finanças e ao que parece, não conhece a constituição e jurisprudência ou se conhece não está preocupado, pois daqui um ano vai estar longe da prefeitura procurando emprego pelas portas dos fundos em outra prefeitura.