quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Procuradoria de Justiça quer tirar adicional de periculosidade da GCM-Taboão

David da Silva

Nesta 3ª-feira (18), a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o adicional de periculosidade aos guardas civis municipais (GCM) de Taboão da Serra. A gratificação existe desde 2006. A liminar pedindo a suspensão imediata do benefício foi negada nesta 4ª-feira (19) pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP).

Para o procurador-geral do Estado, o adicional de periculosidade é uma “vantagem que não se sustenta, uma vez que o risco reside na própria essência das atribuições dos guardas municipais”.

Ele cita como precedentes as decisões do Órgão Especial do TJ-SP que julgou inconstitucionais as gratificações por periculosidade e risco aos GCMs de Cordeirópolis (SP), Nova Odessa (SP), Ferraz de Vasconcelos (SP), entre outras localidades.

Ao negar a liminar suspensiva, o relator Álvaro Torres Júnior escreveu que “a análise da inconstitucionalidade da lei municipal demanda maior aprofundamento da cognição, imprópria neste instante processual”.

O desembargador determinou que sejam requisitadas informações da Prefeitura e da Câmara de Taboão da Serra a serem atendidas no prazo de 30 dias.

O adicional de periculosidade à GCM-Taboão foi criado pela Lei Complementar nº 131, de 20.julho.2006.

A Guarda Municipal de Taboão da Serra tem hoje 254 componentes.

Até o mês de agosto deste ano, a folha de pagamento da GCM-Taboão trazia detalhado o adicional de periculosidade (atualmente, esse adicional vem diluído no item “outros vencimentos”).

Em agosto/2025, foram pagos R$ 314.462,75 em adicionais de periculosidade.

4 comentários:

Anônimo disse...

Lamentavel. Segundo levantamento feito na folha de pagamento, o Procurador-Geral do Estado recebe mais de R$ 100 mil mensais, somando diversos penduricalhos. Diante disso, por que a preocupação recai justamente sobre aqueles que enfrentam riscos diariamente e recebem salários tão baixos?

Anônimo disse...

Isso é uma armadilha do prefeito e seus lacaios. Já que é inconstitucional, que façam uma lei para incorporar o valor da gratificação no salário base dos GCMs, que é uma porcaria.

Anônimo disse...

Fácil esta resposta é por que ele é mais um ser humano egoísta, orgulhoso e injusto como a maioria infelizmente. (Jeremias 17:5: "Assim diz o SENHOR: 'Maldito é o homem que confia nos homens, que faz da humanidade mortal a sua força, e cujo coração se afasta do SENHOR'").

Anônimo disse...

Seria com certeza o mais justo a fazer, mas como não foi feito esta justiça com os demais funcionários, não crio expectativas que isso possa acontecer.