quarta-feira, 28 de julho de 2021

Aprígio não regulariza lei do 14º salário, e servidores perdem direito ao benefício

O 14º salário foi criado pelo ex-prefeito Buscarini (à esq) atual vice de Aprígio, em cuja gestão o salário de férias teve fim.
Foto: Ian Freitas
David da Silva

Ao classificar o “salário de férias”, também chamado 14º salário, concedido a funcionários públicos muncipais, como inconstitucional, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu em 28 de abril 90 dias para a Prefeitura de Taboão da Serra regularizar a legislação sobre o assunto. A gestão Aprígio não adaptou “sua estrutura funcional de acordo com a nova realidade normativa”. O TJ-SP permitiu que subsistisse “o pagamento do terço de férias com base nos dispositivos impugnados, pelo prazo de três meses, até que seja regularizada a legislação municipal”. O prazo se encerra hoje.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, contestando os artigos 61 a 64 da Lei Complementar nº 18, de 14 de setembro de 1994. O prefeito da época era José Vicente Buscarini, atual vice de José Aprígio.

Prazo vencido

A lei aprovada 27 anos atrás prevê que “ao funcionário público, por ocasião do gozo das férias regulamentares, será concedido, anualmente, décimo-quarto salário”.  O TJ-SP, no entanto, considera que o benefício pago ao servidor municipal nas suas férias tem “o propósito de camuflar vantagem imoral e desproporcional”, “não atende a nenhum interesse público”, e representa “mera despesa pública”.

A Prefeitura e a Câmara argumentaram que “se trata de vantagem destinada à remuneração de férias dos servidores públicos, conforme o disposto na Constituição Federal, não configurando acréscimo aos vencimentos percebidos no decorrer de um ano”. O argumento foi rejeitado pelos 24 desembargadores que julgaram a ação.

O prazo de 90 dias a contar da assinatura do Acórdão Judicial vence nesta 4ª-feira, 28 de julho. O prefeito não encaminhou para a Câmara Municipal projeto de lei regularizando as férias do funcionalismo municipal, e o direito a um abono no período do descanso remunerado.

Aprígio apresentou recurso extraordinário contra a decisão do TJ-SP pedindo efeito suspensivo. Mas o Tribunal rejeitou.

“O prefeito entrou com recurso extraordinário, mas o correto teria sido elaborar uma nova lei sobre as férias do funcionalismo dentro do prazo concedido pelo Tribunal”, dizem especialistas ouvidos pelo blog.

7 comentários:

Anônimo disse...

Pior prefeitura da face da terra. Um prefeito pior que o outro. Não têm nenhum respeito pelo funcionário público, não pagam nem mesmo o básico e ainda permitem que seja retirado o único "benefício". Prefeitura lixo, comandado por pessoas horríveis e desumanas que só fazem tirar proveito do dinheiro público e não pensam em serem justos com quem realmente trabalha e merece.
O TJ deveria tomar alguma atitude para a prefeitura de Taboão pagar os direitos básicos do funcionário público.
Vantagem imoral e desproporcional é exatamente o que os prefeitos dessa cidade têm recebido as custas do povo.
Eu só não assino porque sei que tem retaliação e punição e que a maioria defendem essa politica podre e não se unem em prol de melhorias...Sei que nada vai mudar, mas,fica aqui a indignação de uma servidora que não recebe nem mesmo vale transporte pra ir ao trabalho, tem um salario baixo, defasado e um vale alimentação de apenas 200 reais pra passar o mês. Isso é enojador e um absurdo.

Anônimo disse...

Com certeza não vão aprovar meu comentário, afinal esse blog provavelmente faz parte da máfia que é essa prefeitura e sempre "proteje" os malfeitores.

Márcio Assunção disse...

Excelentes palavras.
Assino embaixo.

Anônimo disse...

Parabéns pela merda, prefeito. Vai receber um enxurrada de exonerações.
Seja feliz com os seus livre nomeados. Esses que tanto criticou na gestão anterior e hj nomeia qualquer analfabeto com salário de 5 mil reais! Parabéns mesmo!!!!!

Unknown disse...

Na realidade, Aprígio provocou a justiça na intenção de barrarem o abono do décimo quarto salário do funcionalismo, para fingir não ter culpa de cortar o benefício. Vergonhoso.

Unknown disse...

O tribunal de justiça deveria ter é vergonha, pois, possuem 2 férias anuais, salários maravilhosos, carros com motorista e muito mais.

Unknown disse...

Isso sim é imoral e inconstitucional. Nojentos !